Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:108
Complemento:/94
Publicação:10/05/1994
Ementa:Altera o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 114/92, de 25.09.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS na exportação de madeiras provenientes de essências florestais cultivadas
Assunto:Madeira e suas obras




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 108/94

Reproduzido pelo Dec. nº 5.198/94.
RATIFICADO PELO ATO DECLARATÓRIO Nº 06/04
Ratificação Nacional DOU de 24.10.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 11/94 O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 75ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO