Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 60, DE 25 DE MAIO DE 2026. . Publicado no DOU de 26.05.2026, Seção 1, p. 41, pelo Despacho nº 25/2026, do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicado no DOU de 12.06.2026, , Seção 1, p. 35, pelo Ato Declaratório 13/2026.
Parágrafo único O benefício previsto nesta cláusula também se aplica ao imposto devido ao Estado de Rondônia a título de diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais. Cláusula segunda O imposto relativo aos fatos geradores ocorridos na forma da cláusula primeira poderá ser parcelado em até 3 (três) parcelas mensais e de igual valor, sem quaisquer acréscimos. Cláusula terceira Para efeitos do disposto neste convênio, considera-se como fato gerador os negócios iniciados nos 30 (trinta) dias anteriores à data do "Feira Municipal de Agricultura e Tecnologia - AGROTEC" e concluídos até 90 (noventa) dias após o evento. Cláusula quarta A legislação estadual poderá estabelecer demais condições para fruição dos benefícios de que trata este convênio. Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.