Texto: CONVÊNIO ICMS 20/93 . Ratificação Nacional DOU de 25.05.93 pelo Ato COTEPE-ICMS 03/93. . Ratificado pelo Decreto 2.999/93. . Prorrogado pelos Conv. ICMS 151/94, 121/95. Exclusão de SP pelo Conv. ICMS 90/95.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1994.
Salvador, BA, 30 de abril de 1993.