Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:89
Complemento:/2004
Publicação:09/30/2004
Ementa:Autoriza o Estado do Piauí a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural veicular.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo
Base de Cálculo




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 89/04

RATIFICADO PELO ATO DECLARATÓRIO Nº 06/04
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 4.257/04.
Adesão do Distrito Federal pelo Conv. ICMS 38/2007. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Piauí autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 12%, nas saídas internas de gás natural veicular.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 13 de agosto de 2004.

Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.