Texto: CONVÊNIO ICMS 29, DE 21 DE MARÇO DE 2014 . Publicado no DOU de 26.03.14, p. 37 e 38, pelo Despacho 49/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional no DOU de 14.04.14, p. 25, pelo Ato Declaratório 2/14. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.357/14.
Parágrafo único A adesão ao parcelamento de que trata o inciso II deverá ser exercida pelo contribuinte até 30 de abril de 2014. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 2014, quando foi decretado o Estado de Emergência.