Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
888
/2007
11/21/2007
11/21/2007
1
21/11/2007
**
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.478/2014
Observações:
** Ver Efeitos no próprio texto
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 888, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência das disposições constantes dos Convênios ICMS 113/2007, 116/2007 e 118/2007, todos de 28 de setembro de 2007, publicados no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2007 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 15/2007, publicado em 22 de outubro de 2007;
D E C R E T A:
Art. 1º
O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações a seguir arroladas:
I –
revogado o artigo 319 das disposições permanentes;
II –
alterado o inciso III do
caput
do artigo 77 do Anexo VII, acrescentando-se o inciso VI ao mesmo preceito, conforme assinalado:
“Art. 77 ..................................................................................................................
III – peg intergeron alfa-2B, 3004.90.99;
(Convênio ICMS 120/2005 – efeitos a partir de 24.10.2005)
................................................................................................................................
VI – peg interferon alfa-2A, 3004.90.95.
(
Convênio ICMS 118/2007
– efeitos a partir de 22.10.2007)
..............................................................................................................................”
III – alterado o § 1º do artigo 85 do Anexo VII, como segue:
“Art. 85 ..................................................................................................................
.
§ 1º O disposto neste artigo somente se aplica nas aquisições efetuadas por meio das Cooperativas operacionalizadoras do Projeto mencionado no
caput
.
(
Convênio ICMS 116/2007
– efeitos a partir de 22.10.2007)
..............................................................................................................................”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa indicação do termo de início de eficácia, bem como em relação ao inciso I do artigo anterior, cujos efeitos retroagem a 1º de novembro de 2007.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 21 de novembro de 2007, 186o da Independência e 119° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda