Texto: DECRETO Nº 568, DE 11 DE MAIO DE 2016.
CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, prevê a divisão das unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidade de Conservação (SNUC) em Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável;
CONSIDERANDO a definição de uso sustentável como a “exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável” (Inciso XI, Art. 2º, Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000);
CONSIDERANDO que a redação atual do inciso II do Art. 35 do Decreto nº 1.651, de 11 de março de 2013, restringe a possibilidade de exploração da unidade de conservação de uso sustentável, conflitando com os objetivos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
CONSIDERANDO que o uso de forma sustentável do agrotóxico impactará infimamente na perenidade dos recursos ambientais renováveis, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, D E C R E T A: Art. 1º O inciso II do art. 35 do Decreto nº 1.651, de 11 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 35 (...) (...) II - fica proibida a utilização de Agrotóxicos e Afins nas áreas de preservação permanente, reserva legal, reservas naturais de patrimônio público ou privado, unidades de conservação de proteção integral e outras áreas de proteção previstas de acordo com o Código Florestal e Código Ambiental do Estado; (...)” Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 35 do Decreto nº 1.651, de 11 de março de 2013, com a seguinte redação: “Art. 35 (...) (...) Parágrafo único. Nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável e em outras áreas com a mesma finalidade previstas na legislação vigente, deve haver a adoção de práticas que garantam o uso racional dos recursos naturais e a consoante diminuição na utilização dos agrotóxicos.” Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da república.