Texto:
"Cláusula segunda Ficam mantidas as normas dos Convênios ICMS 75/90, de 12 de dezembro de 1990, 53/93, de 30 de abril de 1993 e 130/93, de 9 de dezembro de 1993."
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.