Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:58
Complemento:/2007
Publicação:07/12/2007
Ementa:Autoriza o Estado do Pará a reduzir a base de cálculo do ICMS em operações realizadas pela empresa ATE III Transmissora de Energia S.A.
Assunto:Cia de Serv. Públicos Energia Elétrica




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 58, DE 6 DE JULHO DE 2007

.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 11/2007.

.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 668/2007.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Pará autorizado a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nos percentuais abaixo, nas operações realizadas pela empresa ATE III Transmissora de Energia S.A., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o n.º 15.254.184-5:

I - 50% (cinqüenta por cento), relativo ao diferencial de alíquota, nas aquisições interestaduais de máquinas, equipamentos e aparelhos, bem como suas partes, peças e demais insumos, constantes do Anexo I;

II - 30% (trinta por cento), nas aquisições internas de máquinas, equipamentos e aparelhos, bem como suas partes, peças e demais insumos, constantes do Anexo II.

Parágrafo único. As normas complementares para a fruição do benefício serão estabelecidas na legislação estadual.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
ANEXO
SUBESTAÇÃO
ITEM
DENOMINAÇÃO
NCM
UNID.
QUANT.
EQUIPAMENTO
1
Disjuntor de Linha tripolar de 500Kv
8535.29
Ud
11
2
Disjuntor de Linha tripolar de 230Kv
8535.29
Ud
7
3
Secionador trifásico de 500Kv sem linha de terra
8535.30
Ud
27
4
Secionador trifásico de 500Kv com linha de terra
8535.30
Ud
7
5
Secionador trifásico de 230Kv sem linha de terra
8535.30
Ud
22
6
Secionador trifásico de 230Kv com linha de terra
8535.30
Ud
4
7
Transformador monofásico corrente 500Kv
8504.31
Ud
41
8
Transformador monofásico corrente 230Kv
8504.31
Ud
22
9
Transformador monofásico corrente 72Kv
8504.31
Ud
3
10
Transformador monofásico potencial capacitivo 500Kv
8504.31
Ud
24
11
Transformador monofásico potencial capacitivo 230Kv
8504.31
Ud
21
12
Pára-raios monofásico de 500Kv.
8535.40
Ud
30
13
Pára-raios monofásico de 230Kv.
8535.40
Ud
20
14
Pára-raios monofásico de 72,5Kv.
8535.40
Ud
2
15
Reator monofásico 500/raiz3 de 500Kv - 45,3 MVar
8504.23
Ud
7
16
Reator de neutro 72,5Kv
8504.22
Ud
1
17
Autotransformador monofásico 500/230/13,8Kv-150 MVA
8504.23
Ud
7
18
Banco Capacitor Serie 500Kv-428 MVAr
8532.10
Ud
1
19
Bobina de Bloqueio
8504.50
Ud
20
20
Isoladores de Pedestal 500Kv
8546.20
Ud
217
21
Isoladores de Pedestal 230Kv
8546.20
Ud
108
PROTEÇÃO E CONTROLE
22
Painéis de Controle, Proteção, medida e alarmes.
8537.10
Cj
3
ESTRUTURAS
23
Aço para Torres e pórticos
7308.20
Tn
990
BARRAMENTOS, CONDUTORES E ACESSORIOS
24
Conjunto de embarrados, conetores e ferragens
7308.20
Cj
3
25
Isoladores de vidro
8546.10
Ud
5.434
CABLEAMENTO DE CONTROLE E FORÇA
26
Conjunto de cabos de controle, proteção, sinalização e força.
8544.60
Cj
3
27
Conjunto de cabos de Fibra Ótica.
8544.70
Cj
3
28
Outros Cabos
8544.90
Cj
3
29
Peças isolantes para instalações elétricas
8547.20
Cj
3
REDES DE TERRA
30
Ampliação da rede de terras
8544.11
Cj
3
ILUMINAÇÃO E TOMADAS DE CORRENTE
31
Ampliação da rede de iluminação existente
8512.20
Cj
3
SISTEMAS CONTRA INCENDIOS
32
Extintores fixos
8424.10
Cj
3
33
Sistema Extinção por CO2 ou Gás tipo FM200 para Salas.
8424.30
Cj
3
34
Sistema Contra Incêndio injeção N2 tipo Sergi
8424.89
Cj
1
TELECOMUNICAÇÕES
35
Sistema de Telecomunicações e supervisão
8528.12
Cj
3
SERVIÇOS AUXILIARES
36
Quadros e Painéis de distribuição de energia elétrica ate 1 Kv
8537.10
Cj
3
37
Quadros e Painéis de distribuição de energia elétrica acima de 1 Kv
8537.20
Cj
3
38
Transformador de distribuição em 13,8Kv
8504.33
Ud
4
39
Transformador de distribuição em 480V
8504.32
Ud
7
40
Bateria Chumbo-Acido
8507.20
Cj
7
41
Retificador de 125 VCC
8504.40
Ud
7
42
Grupo Motor Gerador de 480V
8502.12
Ud
6
43
Caixas de Junção
8537.10
Ud
22
44
Aparelho de ar-condicionado
8415.10
Ud
22
ANEXO II