Texto: CONVÊNIO ICMS 76/93 . Aprovado pelo Decreto 3.677/93. . Ratificação Nacional no DOU de 04.10.93 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/93.
Parágrafo único. Nas operações de que trata este Convênio, fica autorizada a dispensa determinada pelo art. 32, inciso I, do Anexo Único do Convênio ICM 66/88, de 14 de dezembro de 1988.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Fortaleza, CE, 10 de setembro 1993.