Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1340/2008
05/20/2008
05/20/2008
3
20/05/2008
1º/05/2008

Ementa:Altera dispositivo do Decreto n° 2.193, de 27 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
Assunto:Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ
Alterou/Revogou:DocLink para 2193 - Alterou o Decreto 2.193/2000
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1420 - Alterado pelo Decreto 1.420/2008
DocLink para 2651 - Revogado pelo Decreto 2651/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 1.340, DE 20 DE MAIO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 3º da Lei n° 7.365, de 20 de dezembro de 2000, que instituiu o Fundo de Gestão Fazendária – FUNGEFAZ;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do artigo 3º do Decreto n° 2.193, de 27 de dezembro de 2000, como segue: (Nova redação dada pelo Dec. 1.420/08)

“Art. 3º ....................................................................................................

II – os valores advindos de créditos outorgados às concessionárias de serviço de comunicação, na proporção de R$ 5,00 (cinco reais) por acesso fixo instalado e de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) por terminal telefônico móvel ativo, os quais serão utilizados, exclusivamente, como dedução do valor do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, em decorrência da prestação de serviço de comunicação; Art. 2º Este Decreto entra em na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 20 de maio de 2008, 187° da Independência e 120° da República.