Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:143
Complemento:/2005
Publicação:12/21/2005
Ementa:Altera o Convênio ICMS 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.
Assunto:Veículo Aluguel/Táxi




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 143/05
. Ratificado pelo Ato Declaratório 1/06.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 7.001/06.
. Introduzido no RICMS pelo Decreto 7.123/06.
. Aprovado pela Lei 12.044/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O “caput” do inciso II da cláusula sétima do Convênio ICMS 38/01, de 6 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “II - encaminhar, mensalmente, à Secretaria da Fazenda, Finanças ou Tributação, juntamente com a declaração referida no inciso I da cláusula sexta, informações relativas a:” .

Cláusula segunda Fica revogado o inciso III da cláusula sétima do Convênio ICMS 38/01.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.