Texto: CONVÊNIO ICMS 143/05 . Ratificado pelo Ato Declaratório 1/06. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 7.001/06. . Introduzido no RICMS pelo Decreto 7.123/06. . Aprovado pela Lei 12.044/2023.
“II - encaminhar, mensalmente, à Secretaria da Fazenda, Finanças ou Tributação, juntamente com a declaração referida no inciso I da cláusula sexta, informações relativas a:” .
Cláusula segunda Fica revogado o inciso III da cláusula sétima do Convênio ICMS 38/01.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.