Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
48/2016
08/16/2016
08/16/2016
38
16/08/2016
16/08/2016

Ementa:Cadastra produtores no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 16 DE AGOSTO DE 2016.
. Homologada nos termos da Resolução 54/2017-CDA/MT.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE MATO GROSSO - CDA/MT, criado pela Lei Complementar nº 339 de 12 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Item II, § 4º, Artigo 1º, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º - Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER, os produtores:
ORDEM
PRODUTORES
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
1
DILCEU CALEGARO
13.278.292-8
362.017.070-34
2
SOLISMAR LUIZ GIASSON
13.231.561-0
524.863.979-49
3
TIAGO STEFANELLO NOGUEIRA
13.428.039-3
683.366.670-91
4
MARCELO KNAPIK
13.350.917-6
987.460.061-68
5
ROMELIO JOSE GARSIN
13.246.784-4
303.564.820-49

Art. 2º - O produtor deverá recolher 3% (três por cento) do valor do benefício recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com início na data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Atenciosamente,

SUELME EVANGELISTA FERNANDES
Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários
Presidente do CDA/MT