ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO DA NBM/SH |
Nova redação dada ao item I pelo Conv. 28/95, efeitos a partir de 01.06.95 |
I | Tinta à base de polímero acrílico dispersa em meio aquoso | 3209.10.0000 |
Redação original, não produziu efeitos em virtude da alteração da cláusula nona pelos Conv. ICMS 99/94, 153/94 e 28/95. |
I | Tinta à base de polímero acrílico dispersa em meio aquoso | 3209.10.0000 |
Nova redação dada ao item II pelo Conv. ICMS 28/95, efeitos a partir de 01.06.95. |
II | Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso:
- à base de polímeros acrílicos ou vinílicos
- outros | -
-
-
3209.10.0000
3209.90.0000 |
Redação original, não produziu efeitos em virtude da alteração da cláusula nona pelos Conv. ICMS 99/94, 153/94 e 28/95. |
II | Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio aquoso:
- à base de polímeros acrílicos ou vinílicos
- outros | -
-
3209.10.0000
3209.90.0000 |
Nova redação dada ao item III pelo Conv. ICMS 28/95, efeitos a partir de 01.06.95. |
III | Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso:
- à base de poliésteres
- à base de polímeros acrílicos ou vinílicos
- outros | -
-
3208.10.0000
3208.20.0000
3208.90.0000 |
Redação origibal, não produziu efeitos em virtude da alteração da cláusula nona pelos Conv. ICMS 99/94, 153/94 e 28/95. |
III | Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso:
- à base de poliésteres
- à base de polímeros acrílicos ou vinílicos
- outros | -
-
3208.10.0000
3208.20.0000
3208.90.0000 |
Nova redação dada ao item IV pelo Conv. ICMS 28/95, efeitos a partir de 01.06.95 |
IV | Tintas e vernizes - Outros:
Tintas:
- à base de óleo
- à base de betume, piche, alcatrão ou semelhante
- Qualquer outra | -
-
3210.00.0101
3210.00.0102
3210.00.0199 |
Redação original, não produziu efeitos em virtude da alteração da cláusula nona pelos Conv. ICMS 99/94, 153/94 e 28/95. |
IV | Tintas e vernizes - Outros:
Tintas:
- à base de óleo
- à base de betume, piche, alcatrão ou semelhante
- qualquer outra | 3210.00.0101
3210.00.0102
3210.00.0199 |
Nova redação dada ao item V pelo Conv. ICMS 28/95, efeitos a partir de 01.06.95. |
V | Vernizes:
- à base de betume
- à base de derivados de celulose
- à base de óleo
- à base de resina natural
- qualquer outro | 3210.00.0201
3210.00.0202
3210.00.0203
3210.00.0299
3210.00.0299 |
Redação original, não produziu efeitos em virtude da alteração da cláusula nona pelos Conv. ICMS 99/94, 153/94 e 28/95. |
V | Vernizes:
- à base de betume
- à base de derivados da celulose1
- à base de óleo
- à base de resina natural
- qualquer outro | 3210.00.0201
3210.00.0202
3210.00.0203
3210.00.0299
3210.00.0299 |
Nova redação dada ao item VI pelo Conv. ICMS 86/95, efeitos a partir de 21.11.95. |
VI | Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas e vernizes | 3807.00.0300
3810.10.0100
3814.00.0000 |
Redação anterior, dada ao item VI pelo Conv. ICMS 28/95, efeitos de 01.06.95 a 20.11.95. |
VI | Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas e vernizes | 2710.00.0499
3807.00.0300
3810.10.0100
3814.00.0000 |
Redação original, não produziu efeitos em virtude da alteração da cláusula nona pelos Conv. ICMS 99/94, 153/94 e 28/95. |
VI | Preparações concebidas para remover tintas e vernizes | 3814.00.0000 |
Nova redação, dada ao item VII pelo Conv. ICMS 127/95, efeitos a partir de 13.12.95. |
VII | Ceras encáusticas, preparações e outros | 3404.90.0199
3404.90.0200
3405.20.0000
3405.30.0000
3405.90.0000 |
Redação anterior, dada ao item VII pelo Conv. ICMS 86/95, efeitos de.21.11.95 a 12.12.95. |
VII | Cera de polir | 3404.90.0199
3404.90.0200
3405.30.0000
3405.90.0000 |
Redação anterior, dada ao item VII pelo Conv. ICMS 28/95, efeitos de 01.06.95 a 20.11.95. |
VII | Cera de polir | 3404.90.0199
3404.90.0200
3405.30.0000
3405.90.0000
3407.30.9900 |
Redação original, não produziu efeitos em virtude da alteração da cláusula nona pelos Conv. ICMS 99/94, 153/94 e 28/95. |
VII | Cera de polir | 3404.90.0199
3404.90.0200
3405.30.0000
3207.30.9900 |
Nova redação dada ao item VIII pelo Conv. ICMS 28/95, efeitos a partir de 01.06.95. |
VIII | Massa de polir | 3405.30.0000 |
Redação original, não produziu efeitos em virtude da alteração da cláusula nona pelos Conv. ICMS 99/94, 153/94 e 28/95. |
VIII | Massa de polir | 3405.30.0000 |
Nova redação dada ao item IX pelo Conv. ICMS 109/96, efeitos a partir de 18.12.96. |
IX | Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmento à base de dióxido de titânio classificado no código NBM/SH 3206.10.0102. | 2821.10
3204.17.0000 e 3206 |
Redação anterior, dada ao item IX pelo Conv. ICMS 28/95, efeitos de 01.06.95 a 17.12.96. |
IX | Xadrez e pós assemelhados | 2821.10
3204.17.0000 e 3206 |
Redação anterior, dada ao item IX pelo Conv. ICMS 153/94, não produziu efeitos em virtude da alteração da cláusula nona pelo mesmo e pelo Conv. ICMS 28/95. |
IX | Xadrez e pós assemelhados | 2821.10
3204.17.0000
3206 |
Redação original, não produziu efeitos em virtude da alteração da cláusula nona pelos Conv. ICMS 99/94 e 153/94. |
IX | Xadrez e pós assemelhados | 3204.17.0000 |
Nova redação dada ao item X pelo Conv. ICMS 28/95, efeitos a partir de 01.06.95 |
X | Piche (pez) | 2706.00.0000
2715.00.0301
2715.00.0399
2715.00.9900 |
Redação original, não produziu efeitos em virtude da alteração da cláusula nona pelos Conv. ICMS 99/94, 153/94 e 28/95. |
XI | Piche (pez) | 2715.00.0301
2715.00.0399
2715.00.9900 |
Nova redação dada ao item XI pelo Conv. ICMS 28/95, efeitos a partir de 01.06.95. |
XI | Impermeabilizantes | 2707.91.0000
2715.00.0100
2715.00.0200
2715.00.9900
3214.90.9900
3506.99.9900
3823.40.0100
3823.90.9999 |
Redação anterior dada ao item XI pelo Conv. ICMS 99/94, não produziu efeitos em virtude da alteração da cláusula nona pelo mesmo e pelo Conv. ICMS 153/94 e 28/95. |
XI | Impermeabilizantes | 2715.00.0100
2715.00.0200
2715.00.9900
3214.90.9900
3823.40.0100 |
Redação original, não produziu efeitos em virtude da alteração da cláusula nona pelos Conv. ICMS 99/94. |
XI | Impermeabilizantes | 3214.90.0100 |
Nova redação dada ao item XII pelo Conv. ICMS 28/95, efeitos de 01.06.95 a 20.11.95. |
XII | Aguarrás | 3805.10.0100 |
Redação anterior, dada ao item XII pelo Conv. ICMS 28/95 efeitos de 01.06.95 a 20.11.95. |
XII | Aguarrás | 2710.00.9902
3805.10.0100
3814.00.0000 |
Redação original, não produziu efeitos em virtude da alteração da cláusula nona pelos Conv. ICMS 99/94, 153/94 e 28/95. |
XII | Águarraz | 2710.00.9902
3805.10.0100
3814.00.0000 |
Acrescido o item XIII pelo Conv. ICMS 28/95, efeitos a partir de 01.06.95. |
XIII | Secantes preparados | 3211.00.0000 |
Acrescido o item XIV pelo Conv. ICMS 28/95, efeitos a partir de 01.06.95. |
XIV | Preparações catalísticas (catalisadores) | 3815.19.9900
e
3815.90.9900 |
Acrescido o item XV pelo Conv. ICMS 28/95, efeitos a partir de 01.06.95. |
XV | Massas para acabamento, pintura ou vedação:
- massa KPO
- massa rápida
- massa acrílica e PVA
- massa de vedação
- massa plástica | -
3909.50.9900
3214.10.0100
3214.10.0200
3910.00.0400
e
3910.00.9900
3214.90.9900 |
Acrescido o item XVI pelo Conv. ICMS 28/95, efeitos a partir de 01.06.95. |
XVI | Corantes | 3204.11.0000
3204.17.0000
3206.49.0100
3206.49.9900
e
3212.90.0000 |