Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:180
Complemento:/2013
Publicação:12/12/2013
Ementa:Altera o Convênio ICMS 85/93, que dispõe sobre substituição tributá-ria nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores.
Assunto:Substituição Tributária-Pneus/Câmaras de ar/Protetores - MT




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 180, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
· Publicado no DOU de 12.12.13, Seção 1, p. 36, pelo Despacho 253/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.144/14.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 4º à cláusula terceira do Convênio ICMS 85/93, de 10 de setembro de 1993, com a seguinte redação:

“§ 4º Nas operações destinadas aos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul, a “MVA ST-original”, prevista no inciso I do § 1º desta cláusula, é a margem de valor agregado indicada na legislação interna destes Estados.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2014.