Texto: DECRETO N° 1.780, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025. Autor: Poder Executivo . Publicada na Edição Extra nº 2 do DOE de 5.12.2025, p. 12.
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a implementação de medidas que estimulem os contribuintes a promoverem a autorregularização de suas obrigações relativas ao ICMS;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para garantir a regularidade das informações relativas à Escrituração Fiscal Digital - EFD, prestadas pelos contribuintes mato-grossenses; D E C R E T A: Art. 1° Fica alterada a alínea d-4 do subitem III-D do item III da Tabela I do Anexo V do Decreto n° 2.129, de 25/7/1986, que aprova o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei n° 4.547, de 27/12/82, conforme indicado no Anexo Único deste decreto. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 5 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
“ANEXO V DO DECRETO N° 2.129/1986
TABELA - I
TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS