Texto:
I - Sistema de pré-prensagem, corte, armazenamento e climatização de chapas de madeira aglomerada, classificado no código 8479.30.0000 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/ Sistema Harmonizado - NBM/SH;
II - Sistema de transportadores para alimentação de uma linha de fabricação de madeira aglomerada com aparas de madeira misturado com resina sintética, composto de transportadores de corrente tipo redler, de aletas e helicoidal, com motores elétricos acoplados a cada equipamento, classificado no código 8479.82.9900 da NBM/SH;
III - Sistema de enobrecimento de chapas de madeira aglomerada com papéis decorativos impregnados com resinas sintéticas, composto de alimentador e individualizador com escova rotativa, aplicador de catalisador ULZ 2300 e passadeira de cola KLM 2300, aplicador contínuo superior e inferior de papel decorativo HWD 2100, prensa de ciclo curto modelo KT-V1 e QUICKSTEP com carregador e descarregador, estação de controle de qualidade e empilhamento, painéis elétricos em CLP e chapas para gravura de poros, classificado no código 8479.89.0199 da NBM/SH.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1993.
Salvador, BA, 30 de abril de 1993.