Texto: PORTARIA N° 168/2025-SEFAZ
Parágrafo único Os relatórios adiante arrolados, constantes nos Anexos desta portaria, detalham os números utilizados para o cálculo preliminar dos índices de participação dos municípios: I - Anexo I: ACYPR 535 - Relação dos Índices Apurados; II - Anexo II: ACYPR540 - Relação das Variações dos Índices; III - Anexo III: ACYPR 556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice; IV - Anexo IV: ACYPR 600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios. Art. 2° Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, as informações econômico-fiscais dos contribuintes com pendência de confirmação ou regularização de valores declarados na Escrituração Fiscal Digital, a seguir relacionadas:
§ 1° A reabertura de prazo de que trata este artigo aplica-se exclusivamente para a apresentação de impugnação relativa aos novos coeficientes de participação do IMEA.
§ 2° Em nenhuma hipótese serão aceitas impugnações fora do prazo estabelecido. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 99, de 27 de junho de 2025 (DOE de 30/06/2025). C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de novembro de 2025.