Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
168/2025
11/06/2025
11/07/2025
3
10/11/2025
10/11/2025

Ementa:Divulga, nos termos do § 1° do artigo 2° do Decreto n° 1.712, de 23 de outubro de 2025, os novos índices percentuais preliminares de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2026, e dá outras providências.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:DocLink para 99 - Revogou a Portaria 99/2025
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 168/2025-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o Decreto n° 1.712, de 23 de outubro de 2025, alterou o Decreto n° 1.514, de 4 de novembro de 2022, para ajustar fórmulas empregadas no cálculo do Índice Municipal de Esforço de Arrecadação - IMEA, que deve ser considerado, nos termos da Lei Complementar (estadual) n° 746, de 25 de agosto de 2022, para a apuração dos índices de participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS - IPM/ICMS;

CONSIDERANDO que, por força do artigo 3° do mesmo Decreto n° 1.712/2025, os IPM/ICMS divulgados preliminarmente pela Secretaria de Estado de Fazenda, para vigorarem no exercício de 2026, conforme Portaria n° 99/2025-SEFAZ, de 27/6/2025, e seus Anexos, publicados no Diário Oficial do Estado de 30/6/2025, foram declarados sem efeitos;

CONSIDERANDO que o próprio Decreto n° 1.712/2025, conforme disposto no caput do seu artigo 2°, determinou à Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita da Secretaria Adjunta da Receita Pública - UPER/SARP da Secretaria de Estado de Fazenda, o encaminhamento à Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais da Superintendência de Informações da Receita Pública - CDDF/SUIRP dos novos coeficientes de participação do IMEA de cada município mato-grossense, preliminares, apurados com base nos dados de 2024, de acordo com as alterações carreadas, nos seus próprios termos, ao Decreto n° 1.514/2022;

CONSIDERANDO que, em decorrência, o Decreto n° 1.712/2025, a teor do preconizado no § 1° do invocado artigo 2°, também incumbiu a SEFAZ de publicar os novos IPM/ICMS preliminares dos municípios mato-grossenses, para aplicação no exercício de 2026, considerados os novos coeficientes de participação do IMEA, informados pela UPER/SARP;

CONSIDERANDO que as alterações coligidas para sanar as inconsistências identificadas não implicam prejuízo aos Municípios porquanto devolvido o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação do IPM/ICMS preliminarmente divulgados em conformidade com esta portaria, em decorrência, exclusivamente, de alterações conferidas ao IMEA, em respeito ao disposto no § 2° do artigo 2° do Decreto n° 1.712/2025;

R E S O L V E:

Art. 1° Divulgar, nos termos do § 1° do artigo 2° do Decreto n° 1.712, de 23 de outubro de 2025, os novos índices percentuais preliminares de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2026.

Parágrafo único Os relatórios adiante arrolados, constantes nos Anexos desta portaria, detalham os números utilizados para o cálculo preliminar dos índices de participação dos municípios:
I - Anexo I: ACYPR 535 - Relação dos Índices Apurados;
II - Anexo II: ACYPR540 - Relação das Variações dos Índices;
III - Anexo III: ACYPR 556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice;
IV - Anexo IV: ACYPR 600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.

Art. 2° Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, as informações econômico-fiscais dos contribuintes com pendência de confirmação ou regularização de valores declarados na Escrituração Fiscal Digital, a seguir relacionadas:
MUNICÍPIO
INSCRIÇÃO ESTADUAL
MÊS
(ANO-BASE 2024)
ALTO ARAGUAIA
137897243
JAN
ALTO ARAGUAIA
139914242
JAN
CAMPINAPOLIS
132870517
JUN
CAMPO VERDE
133753093
JUL
CANABRAVA DO NORTE
138242038
JUL
CONFRESA
138218609
OUT
CUIABA
140664122
AGO
GUIRATINGA
134994230
AGO
ITAUBA
135153271
NOV
ITIQUIRA
132212560
OUT E NOV
LUCAS DO RIO VERDE
140853880
DEZ
MARCELANDIA
137118600
MAI
NOVA XAVANTINA
132782804
DEZ
PORTO ESPERIDIAO
134627490
MAI
RONDONOPOLIS
136896430
NOV
ROSARIO OESTE
138339910
ABR
ROSARIO OESTE
138566194
AGO
SANTA CARMEM
132717620
NOV
SANTA CRUZ DO XINGU
135476909
MAR
SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS
138802599
NOV
SAO PEDRO DA CIPA
133653307
ABR
SAPEZAL
136704816
JUN
SORRISO
132009978
DEZ
VARZEA GRANDE
133885020
OUT
VERA
139359842
FEV
VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE
132533820
NOV
VILA RICA
137060378
JAN

Art. 3° Fica reaberto o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação desta portaria, para apresentação de impugnação pelos municípios mato-grossenses, suas associações ou representantes, a ser dirigida à Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais da Superintendência de Informações da Receita Pública - CDDF/SUIRP, por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos - e-process, sendo necessária a assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, a fim de assegurar a autoria, respeitadas as demais disposições do artigo 6° do Decreto n° 1.514, de 4 de novembro de 2022 (DOE de 07/11/2022).

§ 1° A reabertura de prazo de que trata este artigo aplica-se exclusivamente para a apresentação de impugnação relativa aos novos coeficientes de participação do IMEA.

§ 2° Em nenhuma hipótese serão aceitas impugnações fora do prazo estabelecido.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 99, de 27 de junho de 2025 (DOE de 30/06/2025).

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de novembro de 2025.



ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

Anexo  I - ACYPR535 - RELACAO DOS INDICES APURADOS            ANO BASE 2024           EXERCICIO 2025              APLICACAO EM 2026.pdf

ANEXO II - ACYPR540 - RELAÇÃO DAS VARIAÇÕES DOS ÍNDICES..pdf

Anexo III  - VALORES UTILIZADOS PARA O CÁLCULO DO ÍNDICE - EX. 2025 - VIGÊNCIA  2026..pdf

Anexo IV - ACYPR600 - RELATORIO DE VALORES ADICIONADOS DOS MUNICIPIOS - ANO BASE 2024..pdf