Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1153/2008
02/07/2008
02/07/2008
8
07/02/2008
*

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo VII RICMS-Isenções
Anexo VIII RICMS-Redução Base Cálculo
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2496 - Revogado pelo Decreto 2.496/2014
Observações:*Efeitos no próprio texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.153, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, às alterações conferidas pela Lei n° 8.837, de 25 de janeiro de 2008, à Lei nº 8.684, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre a isenção de ICMS nas operações relativas à comercialização de peixes e jacarés criados em cativeiro, nas condições que especifica;

CONSIDERANDO, também, a edição do Decreto n° 1.133, de 29 de janeiro de 2008, pelo qual foram acrescentados dispositivos no aludido Regulamento do ICMS;

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I – alterado o Índice Sistemático, conforme rubricas assinaladas abaixo, devendo ser promovidas as adequações no respectivo quadro, como segue:

"ÍNDICE SISTEMÁTICO
(atualizado até 29 de janeiro de 2008)

DIVISÃO
DENOMINAÇÃO
DO ARTIGO
AO ARTIGO
......
......
......
......
ANEXO VII
ISENÇÕES
120
ANEXO VIII
REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO
35
......
......
......
......
II – alterado o § 1º do artigo 110 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a redação assinalada:
“Art. 110 ......
......

§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se também à carne e à pele de jacaré criado em cativeiro localizado neste Estado. (cf. § 1º do art. 1º da Lei n° 8.684/2007, alterado pela Lei n° 8.837/2008 – efeitos a partir de 25 de janeiro de 2008)
.......”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no inciso II do artigo anterior, cujos efeitos retroagem a 25 de janeiro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 07 de fevereiro de 2008, 187º da Independência e 120° da República.