Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:38
Complemento:/2007
Publicação:04/04/2007
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 89/04, que autoriza o Estado do Piauí a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular – GNV.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2007

.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 06/2007.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 300/2007.
.Ver: Despacho do Secretário Executivo nº 24/2007

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Distrito Federal as disposições contidas no Convênio ICMS 89/04, de 24 de setembro de 2004.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.