b) | art. 543, § 3º | “... no artigo 144 das Disposições Transitórias, casos em que será observado o estatuído no artigo 142-A, também das Disposições Transitórias.” | “... no artigo 435-O-14, casos em que será observado o estatuído no artigo 435-O-10,.” |
d) | Redação original: art. 577, parágrafo único | “... nos artigos 64-D, 64-J, 64-L, 64-M, 64-N e 64-O e no § 3º do artigo 335 das Disposições Permanentes, bem como nos artigos 56, 68, 76, 80, 81 e 96 das Disposições Transitórias deste Regulamento.” | “... no § 3º do artigo 335, bem como nos artigos 22 e 23 do Anexo VIII e nos artigos 6º e 7º do Anexo IX, todos deste regulamento.” |