Texto: CONVÊNIO ICMS 116, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013 . Publicado no DOU de 18.10.13, p. 38, pelo Despacho 213/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ, retificado no DOU de 25.10.13, p. 42. . Ratificação nacional no DOU de 07.11.13, p. 26, pelo Ato Declaratório 20/13. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.145/14.
I - Convênio ICMS 26/09, de 3 de abril de 2009, que estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por empresa nacional da indústria aeronáutica, por estabelecimento de rede de comercialização de produtos aeronáuticos, por oficina reparadora ou de conserto e manutenção de aeronaves;
II - Convênio ICMS 76/09, de 3 de julho de 2009, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, com requisito de Memória de Fita- detalhe - MFD, para fins de substituição de equipamento sem requisito de MFD;
III - Convênio ICMS 147/12, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras, decorrentes de doação efetuada pela Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE, no âmbito do Programa Eletrobrás na Comunidade. Cláusula segunda Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2014 as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
I - Convênio ICMS 38/12, de 30 de março de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;
II - Convênio ICMS 95/12, de 28 de setembro de 2012, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
III - Convênio ICMS 30/13, de 11 de abril de 2013, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de tesseras para mosaico, realizadas pelo Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida;
IV - Convênio ICMS 58/13, de 26 de julho de 2013, que autoriza o Estado do Acre, Bahia, Ceará, Paraíba, Rondônia e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado de ICMS às empresas que utilizem mão-de-obra carcerária e de egressos do sistema prisional. Cláusula terceira Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2015 as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
I - Convênio ICMS 105/07, de 13 de agosto de 2007, que isenta do ICMS o fornecimento de alimentação e a comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias, efetuada por entidades beneficentes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas, na Festa dos Estados de 2007 a 2010, no Distrito Federal;
II - Convênio ICMS 63/08, de 4 de julho de 2008, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas que especifica, promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer;
III - Convênio ICMS 56/12, de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações;
IV - Convênio ICMS 127/12, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado de Pernambuco e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações internas de remessa de suínos para abate;
V - Convênio ICMS 1/13, de 6 de fevereiro de 2013, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo a concederem isenção do ICMS em operações com obras de arte da Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e da Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte), respectivamente. Cláusula quarta Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2017 as disposições contidas no Convênio ICMS 85/04, 24 de setembro de 2004, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos. Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.
onde se lê:
“CONVÊNIO ICMS 115, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.”,
leia-se:
“CONVÊNIO ICMS 116, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA