Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
122/2004
09/15/2004
09/17/2004
30
17/09/2004
03/09/2004

Ementa:Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento
em conformidade com o Decreto n° 1.268 de 4 de setembro de 2003
fixado pela Portaria n° 128/2003-SEFAZ de 30.10.2003
Assunto:Conta-Corrente Fiscal/Parcelamento de Débitos ICMS
Alterou/Revogou:DocLink para 119 - Revogou a Portaria 119/2004
Alterado por/Revogado por:DocLink para 185 - Revogada pela Portaria 185/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 122/2004-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8° do Decreto n° 1.268, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Conta Corrente Fiscal, disciplina a concessão de parcelamento eletrônico, regulamenta o artigo 41 da Lei n° 7.609, de 28 de dezembro de 2001, no âmbito do ICMS quando controlado pelo aludido Sistema, e dá outras providências,

R E S O L V E:

Art. 1° O termo final do prazo previsto no artigo 1° da Portaria n° 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, redação dada pela Portaria nº 17/2004-SEFAZ, de 20.02.2004, fixado em 31 de janeiro de 2004, fica prorrogado para 30 de junho de 2004, devendo ser promovida a respectiva alteração no texto do caput, do § 1°, do inciso II do § 3° e do § 5º do aludido preceito.

Art. 2º Fica revogada, não produzindo qualquer efeito, a Portaria nº 119/2004-SEFAZ, de 03.09.2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de setembro de 2004.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 15 de setembro de 2004.


WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA