Texto: CONVÊNIO ICMS 72, DE 3 DE MAIO DE 2010 . Publicado no DOU de 04.05.10, p. 26, pelo Despacho 359/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificado pelo Ato Declaratório 5/10, publicado no DOU de 21.05.10. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 2.594/10.
“Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá autorizado a dispensar 100% (cem por cento) do pagamento de juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009, desde que os débitos decorrentes de obrigação principal, devidamente atualizados, sejam integralmente recolhidos até 30 de junho de 2010.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.