Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:36
Complemento:/99
Publicação:07/29/1999
Ementa:Acrescenta parágrafo único à cláusula primeira do Convênio ICMS 70/92, de 25.06.92, que concede isenção nas operações com embrião e sêmen bovinos.
Assunto:Prod. Animal/Embrião/Sêmen




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 36/99
Ratificado pelo Decreto 623/99.
Ratificação nacional pelo Ato Declaratório 1/99, publicado no DOU de 17/08/99.
Introduzido no RICMS pelo Decreto 3.803/04

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 94ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 23 de julho de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescentado um parágrafo único à cláusula primeira do Convênio ICMS 70/92, de 25 de junho de 1992, com a seguinte redação:

"Parágrafo único Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a estender o benefício previsto no “caput” às operações internas e interestaduais com embrião ou sêmen congelado ou resfriado, de ovino ou de caprino."

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

João Pessoa, 23 de julho de 1999