Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4080/2004
10/04/2004
10/04/2004
1
04/10/2004
04/10/2004

Ementa:Altera dispositivo do Decreto nº 208 de 2 de junho de 1999, e dá outras providências.
Assunto:Órgão de Julgamento de PAT
Alterou/Revogou:DocLink para 208 - Alterou Decreto 208/99
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1724 - Revogado pelo Decreto 1.724/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº.4.080. DE 04. DE OUTUBRO DE 2004


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto nos artigos 63 e 107 da Lei 7.609 de 28 de dezembro de 2001;

Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação vigente;

DECRETA:

Art. 1º O Decreto 208 de 2 de junho de 1999, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Órgão de Julgamento de Processos Administrativos Tributários, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:

I - alterado o inciso III do artigo 21, como segue:

“Art. 21 Aos Representantes Fiscais compete:

(...)

III - emitir parecer, por escrito, nas ações fiscais com valores superiores a 21.000 UPF/MT e facultativamente nas demais, devendo neste caso, serem os autos encaminhados ao representante fiscal para ciência.

II - alterado o artigo 33, como segue:

“Art. 33 Instruído o processo, o Presidente procederá a sua distribuição a um relator.”

III - alterado o artigo 46, como segue;

“Art. 46 Salvo se requerida sustentação oral, anunciado o início do julgamento de cada recurso, pelo número do processo e nomes do recorrente e recorrido, o Presidente dará a palavra ao Representante Fiscal para manifestação, em seguida, ao relator, que fará a leitura do relatório e voto, e, após, ao revisor, que lerá a complementação do relatório, quando for o caso, e seu voto.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 04 de outubro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA