Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4080
/2004
10/04/2004
10/04/2004
1
04/10/2004
04/10/2004
Ementa:
Altera dispositivo do Decreto nº 208 de 2 de junho de 1999, e dá outras providências.
Assunto:
Órgão de Julgamento de PAT
Alterou/Revogou:
- Alterou Decreto 208/99
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 1.724/2013
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº.4.080. DE 04. DE OUTUBRO DE 2004
Altera dispositivo do Decreto nº 208 de 2 de junho de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto nos artigos 63 e 107 da Lei 7.609 de 28 de dezembro de 2001;
Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação vigente;
DECRETA
:
Art. 1º
O Decreto 208 de 2 de junho de 1999, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Órgão de Julgamento de Processos Administrativos Tributários, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:
I - alterado o inciso III do artigo 21, como segue:
“Art. 21 Aos Representantes Fiscais compete:
(...)
III - emitir parecer, por escrito, nas ações fiscais com valores superiores a 21.000 UPF/MT e facultativamente nas demais, devendo neste caso, serem os autos encaminhados ao representante fiscal para ciência.
II - alterado o artigo 33, como segue:
“Art. 33 Instruído o processo, o Presidente procederá a sua distribuição a um relator.”
III - alterado o artigo 46, como segue;
“Art. 46 Salvo se requerida sustentação oral, anunciado o início do julgamento de cada recurso, pelo número do processo e nomes do recorrente e recorrido, o Presidente dará a palavra ao Representante Fiscal para manifestação, em seguida, ao relator, que fará a leitura do relatório e voto, e, após, ao revisor, que lerá a complementação do relatório, quando for o caso, e seu voto.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 04 de outubro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA