Legislação Tributária
OUTROS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2124/2026
05/19/2026
05/20/2026
2
20/05/2026
20/05/2026

Ementa:Altera o Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019, que institui e regulamenta o Programa Nota MT, nos termos da Lei n° 10.893, de 24 de maio de 2019, e dá outras providências.
Assunto:Programa Nota MT
Alterou/Revogou:DocLink para 139 - Alterou o Decreto n° 139/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.124, DE 19 DE MAIO DE 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEFAZ-PRO-2025/09894, e

CONSIDERANDO o Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019, que institui e regulamenta o Programa Nota MT, nos termos da Lei n° 10.893, de 24 de maio de 2019, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no § 8° do artigo 5° da citada Lei n° 10.893/2019, recentemente acrescentado pela Lei n° 13.052, de 19 de setembro de 2025, que determina o cumprimento das exigências constantes no artigo 1° da Lei n° 8.192, de 5 de novembro de 2004, como condição para credenciamento das entidades sociais ao Programa Nota MT;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação tributária vigente, a fim de conferir maior clareza e objetividade à norma, sendo, portanto, imperativo que se mantenha a harmonia entre os respectivos conteúdos regulamentares com os atos de hierarquia superior;

CONSIDERANDO o compromisso do Estado com a integridade, credibilidade e transparência das etapas integrantes da premiação decorrente do Programa Nota MT,

D E C R E T A:

Art. Fica alterado o § 3° do artigo 14 do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 (...)
(...)

§ Para a inclusão do seu nome na relação a que se refere o § 1° deste artigo, a entidade social, sem fins lucrativos, deverá se inscrever ou renovar sua inscrição, mediante recadastramento, no Cadastro mantido junto à SETASC, desde que atendidas as exigências constantes em ato divulgado pela referida Secretaria, sem prejuízo do cumprimento das demais disposições previstas na legislação aplicável, inclusive do disposto no artigo 1° da Lei n° n° 8.192, de 5 de novembro de 2004, no que se refere à declaração de utilidade pública.”

Art. Fica acrescentado o § 3°-B ao artigo 14 do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019, com a seguinte redação:

“Art. 14 (...)
(...)

§ -B As entidades sociais interessadas em participar do processo de credenciamento do Programa Nota MT deverão comprovar o atendimento dos requisitos previstos no referido artigo 1° da Lei n° 8.192/2004, por meio da apresentação à SETASC de documentação exigida, na forma e prazos disciplinados em atos complementares editados pela aludida Secretaria.”

Art. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 19 de setembro de 2025.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 19 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil

KLEBSON GOMES HAAGSMA
Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania

FABIO FERNANDES PIMENTA
Secretário de Estado de Fazenda