Texto: DECRETO Nº 2.124, DE 19 DE MAIO DE 2026.
CONSIDERANDO o Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019, que institui e regulamenta o Programa Nota MT, nos termos da Lei n° 10.893, de 24 de maio de 2019, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no § 8° do artigo 5° da citada Lei n° 10.893/2019, recentemente acrescentado pela Lei n° 13.052, de 19 de setembro de 2025, que determina o cumprimento das exigências constantes no artigo 1° da Lei n° 8.192, de 5 de novembro de 2004, como condição para credenciamento das entidades sociais ao Programa Nota MT;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação tributária vigente, a fim de conferir maior clareza e objetividade à norma, sendo, portanto, imperativo que se mantenha a harmonia entre os respectivos conteúdos regulamentares com os atos de hierarquia superior;
CONSIDERANDO o compromisso do Estado com a integridade, credibilidade e transparência das etapas integrantes da premiação decorrente do Programa Nota MT, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o § 3° do artigo 14 do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 (...) (...)
§ 3º Para a inclusão do seu nome na relação a que se refere o § 1° deste artigo, a entidade social, sem fins lucrativos, deverá se inscrever ou renovar sua inscrição, mediante recadastramento, no Cadastro mantido junto à SETASC, desde que atendidas as exigências constantes em ato divulgado pela referida Secretaria, sem prejuízo do cumprimento das demais disposições previstas na legislação aplicável, inclusive do disposto no artigo 1° da Lei n° n° 8.192, de 5 de novembro de 2004, no que se refere à declaração de utilidade pública.” Art. 2º Fica acrescentado o § 3°-B ao artigo 14 do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019, com a seguinte redação:
§ 3º-B As entidades sociais interessadas em participar do processo de credenciamento do Programa Nota MT deverão comprovar o atendimento dos requisitos previstos no referido artigo 1° da Lei n° 8.192/2004, por meio da apresentação à SETASC de documentação exigida, na forma e prazos disciplinados em atos complementares editados pela aludida Secretaria.” Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 19 de setembro de 2025. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 19 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.