Texto: CONVÊNIO ICMS 111/97 Ratificação Nacional DOU de 02.01.98, pelo ATO-COTEPE 01/98. Ratificado pelo Decreto nº 2.707/98. Introduzido no RICMS pelo Dec. nº 2.734/01; 4651/04
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 1998.
Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 1997.