Texto: CONVÊNIO ICMS 17/04 . Ratificado pelo Ato Declaratório 03/04. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 3.018/04.
I - o inciso III do parágrafo único da cláusula primeira: “III - os atos concessórios do regime de drawback a que se refere o inciso anterior tenham sido expedidos até 31 dezembro de 2005.”;
II - a cláusula segunda: “Cláusula segunda Para o gozo da isenção prevista na cláusula anterior, os estabelecimentos beneficiados deverão enviar, à repartição fiscal de sua circunscrição, cópia do contrato de fornecimento à empresa exportadora, no qual deverá constar o número do ato concessório do drawback, expedido, até 31 de dezembro de 2005.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Vitória, ES, 2 de abril de 2004.