Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 002/SEFAZ/SEPLAG/PROFISCO-II/2025
§ 1.º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição: I. Ricardo De Lucca Crudo - Gerente do Projeto 1.3 - Membro Titular; II. Leonardo Arruda Vilela Garcia - Equipe do Projeto 1.3 - Membro Titular; III. Gustavo Zanatta Bruno - Equipe do Projeto 1.3 - Membro Titular; IV. Taumaturgo Niederle Pereira - Representante da área de Engenharia da SEFAZ - Membro Titular; V. Victor Hugo Alves de Souza - Representante da área de Engenharia da SEFAZ - Membro Titular; VI. Cirano Soares de Campos - Equipe do Projeto 1.3 - Membro Suplente; VII. Wagner Ferreira de Souza - Equipe do Projeto 1.3 - Membro Suplente; VIII. Kleber Geraldino Ramos dos Santos - Líder do Produto 1.3 - Membro Suplente.
§ 2.º A Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso I do parágrafo anterior, e na sua ausência ou impedimento, a suplência da Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso II. Art. 2º Compete à Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento: I. Subsidiar a Comissão de Contratação da SEFAZ-MT quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes no que se refere às questões técnicas relacionadas às especificações técnicas, projeto básico, executivos e orçamentos; II. Analisar as propostas apresentadas, elaborando Relatório para as contratações financiadas total ou parcialmente pelo PROFISCO II/MT em conjunto com a Comissão de Contratação da SEFAZ-MT; III. Analisar os documentos apresentados pelos concorrentes, especialmente aqueles referentes à habilitação e qualificação técnica; IV. Dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos dos objetos a serem contratados; V. Dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, demandada pela Comissão de Contratação da SEFAZ-MT ou pela Unidade de Coordenação do Programa; VI. Estabelecer ações visando a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados. Art. 3º Os atos da Comissão de Avaliação e Julgamento: I. Deverão ser documentados e registrados em ata assinada pelos membros presentes; II. Serão considerados válidos desde que os documentos produzidos sejam assinados por pelo menos 03 (três) membros; Art. 4º A Comissão Técnica de Avaliação, no exercício das suas competências, observará as Políticas de Aquisições estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e no Contrato de Empréstimo nº 5393/OC-BR. Art. 5º Havendo necessidade de apoio técnico adicional para o bom cumprimento das suas competências, a Comissão Técnica de Avaliação poderá solicitar, por intermédio da Unidade de Coordenação do Programa, o auxílio de outros servidores públicos qualificados, cujas manifestações serão registradas nos termos do inciso I do art. 3º desta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICADA. CUMPRA-SE. Cuiabá (MT), 30 de janeiro de 2025.