Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2025
01/30/2025
02/03/2025
9
03/02/2025

Ementa:Constitui Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para dar apoio técnico à Comissão de Contratação na aquisição da Solução de Datacenter e Sala de Segurança, conforme as Políticas de Aquisições estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, notadamente a GN-2349-15, pre
Assunto:Administração Pública Estadual
Operaçaõ de Crédito/Emprestimos Internacionais
Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II - MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 002/SEFAZ/SEPLAG/PROFISCO-II/2025

A Secretária Adjunta de Administração Fazendária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 111/2023/GSF/SEFAZ;

O Líder do Componente I do PROFISCO II, considerando o artigo 10 do inciso VI da Portaria Conjunta nº 006/2023/SEFAZ/CGE/PGE-MT.

R E S O L V EM:

Art. Constituir a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para dar apoio técnico à Comissão de Contratação na aquisição da Solução de Datacenter e Sala de Segurança, conforme as Políticas de Aquisições estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, notadamente a GN-2349-15, prevista na Cláusula 4.03 do Contrato de Empréstimo nº 5393/OC-BR.

§ 1.º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:
I. Ricardo De Lucca Crudo - Gerente do Projeto 1.3 - Membro Titular;
II. Leonardo Arruda Vilela Garcia - Equipe do Projeto 1.3 - Membro Titular;
III. Gustavo Zanatta Bruno - Equipe do Projeto 1.3 - Membro Titular;
IV. Taumaturgo Niederle Pereira - Representante da área de Engenharia da SEFAZ - Membro Titular;
V. Victor Hugo Alves de Souza - Representante da área de Engenharia da SEFAZ - Membro Titular;
VI. Cirano Soares de Campos - Equipe do Projeto 1.3 - Membro Suplente;
VII. Wagner Ferreira de Souza - Equipe do Projeto 1.3 - Membro Suplente;
VIII. Kleber Geraldino Ramos dos Santos - Líder do Produto 1.3 - Membro Suplente.

§ 2.º A Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso I do parágrafo anterior, e na sua ausência ou impedimento, a suplência da Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso II.

Art. Compete à Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento:
I. Subsidiar a Comissão de Contratação da SEFAZ-MT quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes no que se refere às questões técnicas relacionadas às especificações técnicas, projeto básico, executivos e orçamentos;
II. Analisar as propostas apresentadas, elaborando Relatório para as contratações financiadas total ou parcialmente pelo PROFISCO II/MT em conjunto com a Comissão de Contratação da SEFAZ-MT;
III. Analisar os documentos apresentados pelos concorrentes, especialmente aqueles referentes à habilitação e qualificação técnica;
IV. Dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos dos objetos a serem contratados;
V. Dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, demandada pela Comissão de Contratação da SEFAZ-MT ou pela Unidade de Coordenação do Programa;
VI. Estabelecer ações visando a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.

Art. Os atos da Comissão de Avaliação e Julgamento:
I. Deverão ser documentados e registrados em ata assinada pelos membros presentes;
II. Serão considerados válidos desde que os documentos produzidos sejam assinados por pelo menos 03 (três) membros;

Art. A Comissão Técnica de Avaliação, no exercício das suas competências, observará as Políticas de Aquisições estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e no Contrato de Empréstimo nº 5393/OC-BR.

Art. Havendo necessidade de apoio técnico adicional para o bom cumprimento das suas competências, a Comissão Técnica de Avaliação poderá solicitar, por intermédio da Unidade de Coordenação do Programa, o auxílio de outros servidores públicos qualificados, cujas manifestações serão registradas nos termos do inciso I do art. 3º desta Portaria.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá (MT), 30 de janeiro de 2025.

Radiana Kássia e Silva Clemente
Secretária Adjunta de Administração Fazendária
Sandro Luis Brandão Campos
Líder do Componente I do PROFISCO II
(Assinado via SIGADOC)