Texto: DECRETO N° 476, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023. . Pubicada na Edição Extra 02 do DOE de 29.09.2023, p.4.
CONSIDERANDO a prerrogativa prevista no parágrafo único do artigo 11 da Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016; D E C RE T A: Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o caput do artigo 4° do Decreto n° 704, de 23 de setembro de 2016, que regulamenta a Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT - e dá outras providências:
“Art. 4° A adesão aos benefícios do Programa REFIS-MT deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, arroladas nos incisos do § 1° do artigo 1° deste regulamento, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 28 de dezembro de 2023. (...)." Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de setembro de 2023. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de setembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.