Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1942
/2013
09/26/2013
09/26/2013
3
26/09/2013
1°/09/2013
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Processo Administrativo Tributário - PAT
Revisão de Exigência Tributária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2584/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.942, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
D E C R E T A:
Art. 1°
Fica alterada a redação do inciso I do § 1° do artigo 570-E do RICMS, que passa a vigorar conforme segue:
“Art. 570-E ............................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 1° .......................................................................................................................
...............................................................................................................................
I – contra decisão da qual resulte exigência de crédito tributário em montante inferior a 2500 (duas mil e quinhentas) UPFMT vigente na data do respectivo decisório;
..............................................................................................................................”
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2013.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 26 de setembro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.