Texto: CONVÊNIO ICMS 64, DE 6 DE JULHO DE 2007 .Ratificado pelo Ato Declaratório nº 11/2007. .Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 668/2007.
Altera o Convênio ICMS 32/06, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro.
C O N V Ê N I O Cláusula primeira O inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS 32/06, de 7 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “II – se aplica, também, na saída subseqüente;”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.