Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:5
Complemento:/93
Publicação:05/05/1993
Ementa:Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC.
Assunto:Restaurante/Bar/Similar
Instituições S/ Fim Luc./Pública




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 05/93
. Consolidado até o Conv. ICMS 82/14.
· Ratificação Nacional DOU de 25.05.93 pelo Ato COTEPE-ICMS 03/93.
. Ratificado pelo Decreto 2.999/93.
. Alterado pelos Convênios ICMS 35/12, 82/14 (adesão PR)
. Adesão de MG pelo Conv. ICMS 75/02
. Adesão do CE pelo Conv. ICMS 59/03
. Adesão do RN pelo Conv. ICMS 133/04
. Adesão de SE pelo Conv. ICMS 18/08
. Adesão de AL pelo Conv. ICMS 22/09.
. Adesão do DF pelo Conv. ICMS 29/13
. Adesão do RJ pelo Conv. ICMS 92/13.
. Adesão de SC pelo Conv. ICMS 101/14.
. Adesão de RR pelo Conv. ICMS 57/16.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 70ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, Bahia, no dia 30 de abril de 1993, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS no fornecimento de alimentação oriunda de aulas práticas promovidas pelo Restaurante/Escola do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, Conselhos Regionais dos respectivos Estados, sem fins lucrativos, embora com cobrança do serviço. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 82/14) Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Salvador, BA, 30 de abril de 1993.