Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:46
Complemento:/2011
Publicação:05/25/2011
Ementa:Altera o Convênio ICMS 142/92, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS à União dos Escoteiros do Brasil.
Assunto:Instituições S/ Fim Luc./Pública




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 46, DE 23 DE MAIO DE 2011
· Publicado no DOU de 25.05.11, p. 76, pelo Despacho 87/11.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 10.06.11, p. 33, pelo Ato Declaratório 10/11.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 471/11.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 162ª reunião extraordinária, realizada, no dia 23 de maio de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação a cláusula primeira do Convênio ICMS 142/92, de 15 de dezembro de 1992:

"Cláusula primeira Ficam os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, no fornecimento, pela União dos Escoteiros do Brasil, de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros diretamente a seus associados.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.