Legislação Tributária
FUNDOS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
12772/2024
12/20/2024
12/20/2024
13
20/12/2024
20/12/2024

Ementa:Altera a Lei nº 12.299, de 24 de outubro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como altera a Lei nº 11.308, de 29 de janeiro de 2021, para dispor sobre a aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado - FUNDES, e dá outras providências.
Assunto:Lei Orçamentária
Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - FUNDES
Alterou/Revogou:DocLink para 12299 - Alterou a Lei 12.299/2023
DocLink para 11308 - Alterou a Lei 11.308/2021
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

. Publicada na Edição Extra do DOE de 20.12.2024, p. 13 a 19. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Fica alterado o Anexo I - Metas Fiscais, constante da Lei nº 12.299, de 24 de outubro de 2023 no que se refere aos itens I.1 - Metas Fiscais Anuais, I.2 - Metas Fiscais 2024 e I.4 - Demonstrativo das Metas Fiscais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, que passam a vigorar conforme Anexo I desta Lei.

Art. Fica alterado o § 6º do art. 4º da Lei nº 11.308, de 29 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. (...)

(...)

§ Até 30% (trinta por cento) da receita disponível dos recursos arrecadados dos Programas poderá ser destinada para aplicação em obras de infraestrutura pública. ”

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES
Governador do Estado

ANEXO - LEI 12.772.2024.pdf