Texto: CONVÊNIO ICMS 127, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013. . Consolidado até o Conv. ICMS 64/14. . Publicado no DOU de 18.10.13, p. 40 e 41, pelo Despacho 213/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional no DOU de 07.11.13, p. 26, pelo Ato Declaratório 20/13. . Alterado pelos Convênios ICMS 171/13, 64/14 . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.145/14.
Parágrafo único Nas hipóteses previstas nos incisos II, III, IV, V e VI o recolhimento da 1ª (primeira) parcela deverá ser efetivado até o dia 29 de agosto de 2014 e as demais parcelas no último dia útil de cada mês, nos termos da legislação estadual do ICMS. Redação anterior dada à cláusula segunda pelo Conv. ICMS 171/13.