Texto:
I - uma máquina servo hidráulica para ensaio de fadiga em rodas de veículos, com controle computadorizado, classificada no código 9024.80.9999 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM-SH, constante da Guia de Importação nº 18-92/80883-5 e aditivo posterior;
II - um torno para repuxo por escoamento e a frio com 3 rolos e CNC, para produção de discos de rodas pesadas para caminhões e ônibus, marca BOKO, modelo GNA 200 RVR, fabricado por Bohner Kohle Gmbh & CO. Maschinenfabrik, Alemanha, classificada no código 8458.11.9900 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM-SH, constante da Guia de Importação nº 18-92/62130-1 e aditivos posteriores.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1993.
Fortaleza, CE, 10 de setembro de 1993.