Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
47
Complemento:
/2009
Publicação:
07/09/2009
Ementa:
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Tocantins das disposições do Convênio ICMS 137/02, que trata sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.
Assunto:
Empresa de Construção Civil
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 47, DE 3 DE JULHO DE 2009
.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec.
nº 2.131/09
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Tocantins das disposições do Convênio ICMS 137/02, que trata sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica o Estado do Tocantins excluído das disposições do Convênio ICMS 137/02, de 13 de dezembro de 2002.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União