Texto: DECRETO N° 871, DE 07 DE MAIO DE 2024.
IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1.Gabinete de Direção 2.Unidade de Assessoria
V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Superintendência de Gestão de Pessoas 1.1. Coordenadoria de Provimento e Aplicação 1.2. Coordenadoria de Manutenção 1.3. Coordenadoria de Desenvolvimento e Escola Fazendária 1.4. Coordenadoria de Saúde no Trabalho e Qualidade de Vida
2. Superintendência de Orçamento, Finanças e Contabilidade 2.1.Coordenadoria de Orçamento 2.2. Coordenadoria Financeira 2.3. Coordenadoria Contábil
3. Superintendência de Aquisições e Contratos 3.1. Coordenadoria de Aquisições 3.2. Coordenadoria de Contratos e Gestão de Atas de Registro de Preço
4. Superintendência de Patrimônio e Serviços 4.1. Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário e Materiais 4.2. Coordenadoria de Mercadorias Apreendidas 4.3. Coordenadoria de Arquivos e Documentos Digitais 4.4. Coordenadoria de Serviços e Transportes
5. Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio Imobiliário 5.1. Coordenadoria de Planejamento de Infraestrutura 5.2. Coordenadoria de Execução de Infraestrutura
6. Superintendência de Tecnologia da Informação 6.1. Coordenadoria de Sistemas Fazendários 6.2. Coordenadoria de Infraestrutura de TI 6.3 Coordenadoria de Serviços de TI
7. Superintendência de Serviços Digitais e Inovação 7.1. Coordenadoria de Execução de Serviços Digitais 7.2. Coordenadoria de Planejamento de Aquisições de TI
VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro 1.1. Coordenadoria de Gestão de Programação e dos Repasses Financeiros 1.2. Coordenadoria de Gestão do Registro da Receita Estadual 1.3. Coordenadoria de Controle das Disponibilidades do Estado 1.4. Coordenadoria de Execução Financeira do Tesouro
2. Superintendência de Administração de Obras e Convênios 2.1. Coordenadoria de Gestão Financeira de Obras 2.2. Coordenadoria de Gestão dos Convênios de Ingresso
2.3. Coordenadoria de Celebração e Acompanhamento de Convênios de Descentralização 3. Superintendência de Obrigações Financeiras do Tesouro 3.1. Coordenadoria de Gestão da Dívida Pública 3.2. Coordenadoria de Exigíveis e Realizáveis do Tesouro 3.3. Coordenadoria de Gestão das Obrigações Tributárias do Estado
4. Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Sistemas Contábil
5. Coordenadoria de Normas e Acompanhamento Fiscal
6. Coordenadoria de Conciliação e Prestação de Contas
7. Coordenadoria de Acompanhamento de Execução, Orçamentária Financeira e Contábil
8. Coordenadoria de Desenvolvimento e Sustentação do FIPLAN
9. Superintendência de Informações da Receita Pública 9.1. Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais 9.2. Coordenadoria de Cadastro 9.3. Coordenadoria de Restituições e Registro da Receita Pública 9.4. Coordenadoria de Conta Corrente
10. Superintendência de Controle e Monitoramento 10.1. Coordenadoria de Controle de Declarações 10.2. Coordenadoria de Controle de Comércio Exterior, Benefícios e Regimes Especiais 10.3. Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico 11. Superintendência de Fiscalização 11.1. Coordenadoria de Fiscalização Volante em Postos Fiscais e Transportadoras 11.2. Coordenadoria de Fiscalização de Combustível, Comércio e Serviços 11.3. Coordenadoria de Fiscalização de Indústria e Agronegócios 11.4. Coordenadoria de Auditoria Contábil e Financeira
12. Superintendência do Orçamento Estadual 12.1. Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária I 12.2. Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária II
13. Superintendência de Gestão de Projetos Estratégicos 13.1. Coordenadoria de Produção de Projetos Estratégicos 13.2. Coordenadoria de Execução de Produtos Estratégicos
14. Superintendência de Atendimento ao Contribuinte 14.1. Coordenadoria do IPVA 14.2. Coordenadoria do ITCD e Outras Receitas 14.3. Coordenadoria de Atendimento Remoto 14.4. Coordenadoria de Promoção da Regularidade Fiscal
15. Superintendência de Estudos e Políticas Orçamentárias
16. Coordenadoria de Gestão de Proteção de Dados e Informações
VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA 1. Coordenadoria Metropolitana de Atendimento ao Contribuinte 2. Coordenadoria Regional Sul de Atendimento ao Contribuinte 3. Coordenadoria Regional Oeste de Atendimento ao Contribuinte 4. Coordenadoria Regional Noroeste de Atendimento ao Contribuinte 5. Coordenadoria Regional Norte de Atendimento ao Contribuinte 6. Coordenadoria Regional Leste de Atendimento ao Contribuinte
VIII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1. Banco do Estado de Mato Grosso - BEMAT (em liquidação) Art. 4º A composição e atribuições dos Colegiados arrolados nos itens 1 a 5 do inciso I do artigo 3º, deste Decreto, serão estabelecidas no regimento interno ou em ato expedido pelo Secretário de Estado de Fazenda. Art. 5º As Unidades Administrativas listadas nos itens 1, 3, 4, 5, 6, 7, 25, 29, 30 e 31 do inciso III e o inciso IV do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda. Art. 6º As Unidades Administrativas listadas no item 9 do inciso III e itens 12 e 15 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Orçamento Estadual. Art. 7º As Unidades Administrativas listadas nos itens 9, 16, 17, 18, 19 e 20 do inciso III, itens de 1 a 3 do inciso VI do artigo 3º, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual. Art. 8º As Unidades Administrativas listadas nos itens 10, 15, 21, 22, 23, 24, 26 e 33 do inciso III, itens de 9, 10, 11 e 14 do inciso VI, e os itens 4 e 5 do inciso I do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública.
Parágrafo único. As Agências Fazendárias do item 7 do inciso VII do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com as Coordenadorias Regionais de Atendimento ao Contribuinte relacionadas nos itens 1 a 6 do inciso VII do artigo 3° deste Decreto, e as Coordenadorias Regionais possuem vínculo hierárquico e administrativo com o item 14 do inciso VI. Art. 9º As Unidades Administrativas listadas nos itens 13 e 14 do inciso III e itens de 1 a 5 o inciso V do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária. Art. 10 As Unidades Administrativas listadas nos itens 2 e 12 do inciso III e item 13 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Projetos Estratégicos. Art. 11 As Unidades Administrativas listadas nos itens 11, 27 e 28 do inciso III e itens de 4 a 8 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado. Art. 12 A Unidade Administrativa listada no item 32 do inciso III e itens 6 e 7 do inciso V e item 16 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária. Art. 13 Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ são os constituídos conforme Anexos I e II deste decreto, com a denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006. Art. 14 Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por Lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006. Art. 15 Incumbe ao Secretário de Estado de Fazenda, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018. Art. 16 Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança. Art. 17 Este Decreto entra em vigor em 02 de maio de 2024. Art. 18 Revoga-se o Decreto nº 642, de 26 de dezembro de 2023. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 07 de maio de 2024.