| 01 | Funcionário da Prefeitura Conveniada (SEFAZ/Prefeitura) | 01. Informar ao contribuinte os procedimentos do Cadastramento do   Comercio e Industria (CCI) de acordo com o Manual Simplificado do Cadastro, Port. de baixa 99 059/97 - SEFAZ, alterada pela Port.  058/98, publicada no D.O.E. em 01/09/98 e Port. 027/99 publicada  no D.O.E. em 30/04/99, respectivamente. 
 02. Conferir os dados da Vistoria Prévia para alteração de endereço na mesma cidade, devendo carimbar, datar e assinar.
 
 03. Verificar os dados da Vistoria Prévia para alteração de endereço de uma para outra cidade, devendo carimbar, datar a assinar, a qual  será posteriormente homologada pelo Gerente da Agência  Fazendária Pólo.
 
 04. Analisar os dados da Vistoria Prévia para alteração de Código de Atividade Econômica, observando o dispositivo do art. 26, § 2º da  Port. 059/97 - SEFAZ, recebendo, carimbando, datando e assinando   e posterior homologação pelo Gerente da Agência Fazendária   Pólo.
 
 05. Emitir Ficha de Atualização Cadastral-FAC, em 02 (duas) vias, nos seguintes casos:
 Suspensão por desaparecimento do contribuinte do local cadastrado  - código de motivo-094 e Suspensão por não localização do  estabelecimento - código de motivo-124 e preenchendo os campos:
 01 - inscrição estadual; 11 - natureza da atualização; 12 - origem da   atualização; 13 - data da atualização; 14 - código de motivo; 22 - inscrição no CGC//MF; 71- código da Agência Fazendária Pólo; 72 - nome da Agência Fazendária Pólo; 73 - data da recepção; 74 -  matricula do funcionário da Prefeitura conveniado; 75 - assinatura do funcionário da Prefeitura conveniado e a homologação pelo Gerente da Agência Fazendária Pólo, vistando, datando e assinando os     campos: 82, 83, 84 e no campo 99 - apor o carimbo padronizado da Agência Fazendária Pólo.
 
 06. Orientar ao contribuinte quanto aos procedimentos para a concessão de paralisação temporária, prorrogação da paralisação temporária ou       a baixa de acordo com o Manual Simplificado do Cadastro-CCI, Port. 059/97 - SEFAZ e Port. 058/98, esclarecendo que é de competência exclusiva da Agência Fazendária Pólo, a homologação da paralisação temporária - código de motivo- 116, Prorrogação de paralisação temporária - código de     motivo-167 e solicitação de baixa.
 
 07. Conferir os dados da Vistoria Prévia para reativação, quando suspenso por desaparecimento do contribuinte do local cadastrado -      código de motivo-094, suspenso por não localização do estabelecimento - código de motivo-124 e suspenso por omissão de      GIA - ICMS/Eletrônica - código de motivo-175, carimbar, datar,  assinar e liberando ao contribuinte.
 
 08. Esclarecer ao contribuinte os procedimentos para a reativação da paralisação temporária ou a reativação da suspensão do      requerimento homologação da baixa de acordo com o Manual Simplificado do Cadastro-CCI, Port.059/97 - SEFAZ e 058/98, sendo de competência exclusiva da Agência Fazendária Pólo a homologação da Vistoria Prévia para reativação da paralisação temporária - código de motivo-116,  reativação da prorrogação da paralisação temporária - código de motivo-167 e reativação da suspensão requerimento homologação de baixa - código de motivo -  060.
 
 09. Informar ao contribuinte que Vistoria Prévia para revalidação de inscrição cassada através de Resolução da CGSIAT é atribuição  exclusiva da Coordenadoria de Fiscalização/COFIS obedecendo os procedimentos para a revalidação de acordo com o Manual     Simplificado do Cadastro-CCI e Port. 059/97 - SEFAZ.
 
 10. Analisar os dados da Vistoria Prévia para restabelecimento de inscrição baixada ex-officio ou revalidação de inscrição cassada com     data anterior a Portaria 059/97 - SEFAZ, apondo carimbo, data e  assinatura e posterior homologação pelo Gerente da Agência  Fazendária Pólo.
 
 11. Recepcionar GIA ICMS Eletrônica somente através do STM-400  (Sistema de Tratamento de Mensagem).
 
 12. Emitir Certidão Negativa de Débito é competência exclusiva da  Agência Fazendária Pólo. CASTRAMENTO AGROPECUÁRIO
 
 01. Orientar ao contribuinte os procedimentos de acordo com a Port.  069/87 – SEFAZ.
 
 02. Recepcionar o processo do CAP (cadastramento, alteração, reativação, suspensão por desaparecimento do contribuinte e baixa),   conferir a documentação se esta completa e com os devidos campos      preenchidos, se tiver de conformidade com a Port. 069/87 – SEFAZ,   carimbar, datar e assinar e posterior homologação pelo Gerente da  Agência Fazendária Pólo.
 
 03. Receber GIA RURAL após conferir os dados com o relatório 530 e  estando de conformidade com a Port. 020/98 - SEFAZ.
 
 04. Controlar o fornecimento das Etiquetas do CAP é atribuição da  Agência Fazendária Pólo.
 |