Texto: CONVÊNIO ICMS 102/97 Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 3.803/04 Ratificação Nacional DOU de 02.01.98, pelo ATO-COTEPE 01/98. Ratificado pelo Decreto nº 2.707/98. Retificação DOU de 06.02.98.
“§ 5º Não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996.”
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 1997.