Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:37
Complemento:/2003
Publicação:04/09/2003
Ementa:Altera o Convênio ICMS 65/02, de 28.06.02, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e redução da base de cálculo nas operações com mercadorias e bens destinados à Usina Termelétrica Lages.
Assunto:Usina Termoelétrica-Benefícios




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 37/03

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/03, publicado no DOU de 28/04/03. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 109a reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 65/02, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – conceder isenção do ICMS devido relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para construção da Usina Termelétrica Lages, localizada no município de Lages, SC, pertencente a Lages Bioenergética Ltda;”

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


Salvador, BA, 4 de abril de 2003.