Texto: CONVÊNIO ICMS 130/98 · Ratificação Nacional DOU de 07.01.99, pelo Ato COTEPE-ICMS 01/99. . Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 3.803/04. . Vide Art. 41 do Anexo VII - Isenções do RICMS. . Ratificado pelo Decreto nº 592/99.
“4. as mercadorias destinem-se a integrar o ativo imobilizado da empresa industrial adquirente, para uso exclusivo na atividade produtiva realizada pelo estabelecimento importador.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.
Ouro Preto, MG, 11 de dezembro de 1998