Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
87
Complemento:
/2000
Publicação:
12/21/2000
Ementa:
Exclui o estado do Rio de Janeiro do Convênio ICMS 5/98, de 20.3.98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar.
Assunto:
Equipamento Médico-Hospitalares/Programa Saúde
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 87/00
. Ratificado
ATO DECLARATÓRIO Nº 1,
publicado no DOU de 09/01/01.
Exclui o estado do Rio de Janeiro do
Convênio ICMS 5/98
, de 20.3.98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal
, na 100ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Teresina, PI, no dia 15 de dezembro de 2000, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 24
,
de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica o Estado do Rio de Janeiro excluído das disposições do Convênio ICMS 5/98, de 20 de março de 1998.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Teresina, PI, 15 de dezembro de 2000