Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:82
Complemento:/2003
Publicação:10/15/2003
Ementa:Modifica o Convênio ICMS 38/01, de 06.07.01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, e prorroga as suas disposições. 
Assunto:Veículo Aluguel/Táxi




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 82/03
. Ratificado pelo Ato Declaratório nº 13/03.
. Introduzido no RICMS pelo Decreto 3.803/04
. Vide Art. 74 do Anexo VII do RICMS "Isenções"
. Aprovado pela Lei 12.044/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A alínea “a”, do inciso I, da Cláusula primeira, do Convênio ICMS 38/01, de 6 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) exerça, há pelo menos 1 (ano), a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade;”.

Cláusula segunda O parágrafo único da cláusula primeira, do Convênio ICMS 38/01, de 6 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A condição prevista na alínea “c” do inciso I não se aplica nas hipóteses em que ocorra a destruição completa do veículo ou seu desaparecimento.”.

Cláusula terceira Ficam prorrogadas, até 30 de novembro de 2006, para as montadoras, e até 31 de dezembro de 2006, para as concessionárias, as disposições contidas no Convênio ICMS 38/01, de 6 de julho de 2001.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. 

São Luís, MA, 10 de outubro de 2003