Texto: CONVÊNIO ICMS 69, DE 3 DE MAIO DE 2010 . Publicado no DOU de 04.05.10, p. 25, pelo Despacho 359/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificado pelo Ato Declaratório 5/10, publicado no DOU de 21.05.10. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 2.594/10.
I - o § 5°-A da clausula segunda:
“§ 5º-A Fica o Estado de Sergipe autorizado a prorrogar até 31 de maio de 2010 o prazo previsto no “caput” desta cláusula.”; II - o parágrafo único da cláusula sexta:
“Parágrafo único. Os Estados do Ceará, Maranhão, Rio Grande do Norte e Sergipe poderão fixar percentuais de redução de multas punitivas e moratórias e de juros de mora intermediários, diversos dos previstos nos incisos de I a III do “caput” da cláusula segunda deste convênio, respeitados os limites máximo e mínimo de redução de multas punitivas e moratórias e de juros de mora.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua ratificação nacional.