Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 16, DE 25 DE ABRIL DE 2024 . Publicado no DOU de 26.04.2024, Seção 1, p. 84, pelo Despacho 18/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicado no DOU de 02.05.2024, Seção 1, p. 54, pelo Ato Declaratório 10/2024.
§ 1º A remissão e anistia de que trata o "caput" alcançam os fatos geradores do imposto ocorridos no período de 1º de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2023.
§ 2º A aplicação do disposto neste convênio não implica restituição de valores já recolhidos. Cláusula segunda A legislação estadual disporá sobre os parâmetros, condições e limites em relação à concessão dos benefícios de que trata este convênio. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.