Texto: CONVÊNIO ICMS 137, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008 .Publicado pelo Despacho nº 99/2008, do Secretário-Executivo do CONFAZ. .Ratificado pelo Ato Declaratório Nº 17/2008. .Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. nº 1.792/2009.
I – item 7 da alínea “c” do inciso I:
“7 – Darunavir, 3004.90.79”;
II - item 7 da alínea “b” do inciso II:
“7 – Darunavir, 3004.90.79”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.