Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1185
/2012
06/13/2012
06/13/2012
1
13/06/2012
**
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Assunto:
Anexo X RICMS-Diferimento
Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2585/2014
Observações:
** Efeitos retroagidos a 1º/05/2012
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.185, DE 13 DE JUNHO DE 2012.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
D E C R E T A:
Art. 1º
O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I –
fica incluído o inciso XII ao artigo 19 do Anexo X, assim como revogado o inciso VI do § 2º do mesmo preceito, conforme segue:
“Art. 19 ................................................................................................................
..............................................................................................................................
XII – operação com carga fracionada realizada por transportador credenciado junto ao cadastro de contribuintes como usuário do Sistema de Controle de Notas Fiscais – EDI Fiscal (Intercâmbio Eletrônico de Dados).
.........................................................................................................................
§ 2º ..................................................................................................................
........................................................................................................................
VI –
(revogado)
”
II – fica alterado o § 3º do artigo 19 do Anexo X, conforme segue:
“Art. 19 ......................................................................................................
...................................................................................................................
§ 3º O diferimento da prestação de que trata este artigo, exceto o previsto nos incisos VI, IX, XI e XII, se refere às operações originadas ou destinadas a estabelecimento agropecuário ou a produtor rural, ainda que organizados sob a forma de cooperativa rural.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2012.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 13 de junho de 2012, 191° da Independência e 124° da República.